Tabelionato de Protesto

O Protesto de Títulos é um ato formal que tem o objetivo de comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou outro documento de dívida.

Aqui você encontra informações sobre o Protesto de Títulos, facilitando seu acesso para consulta e encaminhamento de solicitações junto à nossa instituição.

Para entender mais sobre como funciona o procedimento para realizar o protesto, assista o vídeo, clique aqui.

Serviços

O pedido de apontamento de título para protesto deve ser apresentado ao Tabelionato responsável pela região declarada no título como praça de pagamento. Na falta dessa indicação, o pedido deve ser apresentado no domicílio do devedor.

Documentos para o Apontamento de título:

  • Apontamento de título a ser protestado: deve-se apresentar o documento original (cheque, nota promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil, duplicata de serviço, etc.) junto a um requerimento declarando as características do mesmo com os dados das partes – apresentante, credor, credor original e devedor.
  • Outros documentos de dívida: deve ser apresentada uma Indicação com todos os dados pertinentes ao título original e assinado pelo apresentante, também com um requerimento anexado.
  • Título relacionado a um serviço: deve-se encaminhar uma cópia simples do documento que comprove a prestação do serviço (nota fiscal ou contrato).
  • Apontamento de uma sentença judicial: deve ser acompanhado de certidão expedida pelo cartório judicial declarando que não cabe mais recurso e pelo contador judicial declarando o valor do débito.
  • Apontamento de títulos para efeito da Lei de Falências: deve ser feito no momento do encaminhamento inicial do título ao Tabelionato de Protesto, pois exige a identificação pelo Tabelionato da pessoa que irá receber a intimação.
Autorização por Edital

Para a intimação por edital, o apresentante do título deverá autorizar a medida expressamente, através de requerimento, ou retirar o documento apontado.

No caso da intimação ser autorizada por edital e o apresentante for pessoa jurídica, é necessário que a pessoa que assine o requerimento seja representante legal da empresa, portanto apresentar obrigatoriamente cópia autenticada do contrato social, procuração, ata da assembleia que elegeu o representante, ou outros, ou ainda, poderá ser reconhecida a firma por pessoa jurídica.

Para preencher o requerimento de apontamento, clique aqui.