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Dúvidas frequentes - Registro de imóveis

A Certidão Digital é a certidão de matrícula do imóvel expedida em formato eletrônico. Ela possui fé pública e validade jurídica apenas se mantida em formato digital.

Sim, o interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro de Imóveis, integrante da Central Registradores de Imóveis, que a certidão disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida por sua serventia, seja materializada em papel de segurança, observados os emolumentos correspondentes a uma certidão. A certidão lavrada terá a mesma validade e será revestida da mesma fé pública que a certidão eletrônica que lhe deu origem.

Os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Ela possui fé pública e validade jurídica apenas se mantida em formato digital.

É um documento que contém os dados do imóvel e seus proprietários, informando se existe algum encargo sobre o imóvel (quando o imóvel é dado como garantia em um financiamento ou se há alguma averbação de promessa de compra, venda ou alienação fiduciária).

É o mesmo que a matrícula. Antes da Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6015/73), os imóveis registrados eram transcritos e recebiam uma Certidão de Transcrição. Após a atualização da lei, o ato foi alterado para matrícula e o imóvel recebe uma Certidão de Matrícula do imóvel. Ambas as nomenclaturas possuem validade.

É uma anotação prévia de título ou documento apresentado para registro, feita por um oficial de Registro Público. Todo documento protocolado é prenotado automaticamente e tem prioridade, sendo que a prenotação é válida por até 30 dias.

É o Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial. A taxa engloba taxas de fiscalização, despesas judiciais e os emolumentos de prestação de serviços.

O Direito de Laje está descrito na Lei no 13.465, de julho de 2017 e permite que um único imóvel tenha mais de uma escritura se este for ocupado por proprietários diferentes, abrangendo a regularização de lajes sucessivas (para cima ou para baixo) em que não existe acesso independente, como uma escada do lado de fora, por exemplo.

Trata-se de uma forma de aquisição de um bem, móvel ou imóvel, por meio da comprovação de posse e uso por determinado tempo. Os requisitos essenciais por lei para este modelo de aquisição são: posse contínua, consensual e de acordo com o tempo determinado para cada modalidade.

É um tipo de transferência de propriedade ou bem (móvel ou imóvel), que serve como garantia de pagamento. Acontece quando o credor recebe o bem de um devedor, através de meios jurídicos.

É um tipo de garantia financeira na qual o credor recebe um objeto móvel (jóias, quadros ou outros itens de valor) como garantia de pagamento de uma dívida. O objeto se mantém com o devedor, mas um documento é oficializado indicando a propriedade do credor até que a dívida seja totalmente quitada.

A matrícula de imóvel é um documento que contém a localização geográfica e uma descrição detalhada do imóvel, de forma que qualquer um possa identificá-lo através da leitura. Cada imóvel possui uma matrícula única, criada no primeiro registro, na qual são feitos os atos de registro e averbação. Neste documento, consta o registro de todas as transações relacionadas ao imóvel (antigos proprietários, compra e venda, partilha ou doação de bens, etc.).

A atualização de um registro imóvel deve ser feita em caso de venda, falecimento do proprietário ou em caso de divórcio. Enquanto alterações no imóvel por construções ou reformas, devem ser registradas através de averbação na matrícula.

O registro de um imóvel pode ser concluído no prazo de até 30 dias após a solicitação em cartório.

A certidão possui validade de 30 dias, a partir da data de expedição registrada pelo carimbo do cartório. Este prazo está previsto no Decreto 93.240/86 (Lei nº 7.433/85).

É necessário apresentar no Registro de Imóveis: a Escritura de Compra e Venda, o comprovante de pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e os documentos pessoais do novo proprietário. O registro pode ser feito somente após a compra do imóvel e oficialização no Cartório de Notas.

Apesar de ser elaborado no Cartório de Notas e legitimar juridicamente a aquisição, a escritura apenas valida o acordo oficializado entre as partes. Somente o registro do imóvel garante a titularidade do novo proprietário.

O contrato é importante para garantir a regularidade do acordo em casos de cobrança ou atos indevidos relacionados ao imóvel. As garantias podem ser descritas no contrato de locação, mas só possuem validade a partir do registro na matrícula do imóvel que será locado (Lei 8.245/91).