O óbito pode ser declarado no cartório do local do falecimento ou no do último domicílio do falecido.
Prazo inicial é de 24 horas podendo ser estendido para até 15 dias nos casos de impossibilidade.
O rol sucessivo para a obrigação de declaração o óbito tem por escopo dar prioridade aos declarantes que presumidamente tenham tido relações mais estreitas com o finado, e por isso podem prestar as informações necessária com maior precisão, garantido em última instância a segurança e autenticidade ínsita aos registros públicos. Por esta razão a ordem legal deve ser observada.
Lei dos Registros Públicos,
“Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.”
Para registros de óbito aos sábados, domingos ou feriados, nos períodos das 9h ás 12h e das 13h ás 17h, ligue para:
(51) 9 9562-1580 ou (51) 9 9557-6082
Denomina-se “natimorto” o embrião cuja gestação tenha sido interrompida após 20 semanas, vindo a criança a óbito antes do nascimento.
Acritério do declarante poderá ser lançado nome no registro do natimorto.
Prazo inicial é de 24 horas podendo ser estendido para até 15 dias nos casos de impossibilidade.
ORP ALVORADA