Perguntas frequentes
Encontre aqui, respostas a respeito das principais dúvidas sobre cada cartório e seus serviços. Caso haja qualquer dúvida, você também pode entrar em contato conosco diretamente, Clicando aqui.
Sim. O registro de nascimento é gratuito e deve ser feito a fim de garantir ao recém-nascido o direito ao exercício pleno da cidadania. Somente com a certidão de nascimento é possível obter acesso a direitos fundamentais e a benefícios sociais, como Sistema Único de Saúde (SUS), o Bolsa Família, entre outros.
O registro deve ser feito em até 15 dias, a partir do nascimento da criança. Se a declarante for a mãe, o prazo é estendido para 60 dias. Para saber o local, é preciso observar se o registro está sendo feito dentro do prazo. Se estiver no prazo, pode ser no lugar de nascimento ou no de residência dos pais, caso não morem no local onde a criança nasceu. Fora do prazo, somente pode ser declarado o nascimento junto ao Registro Civil da região de residência dos pais.
Você encontrará informações detalhadas sobre o assunto indo em “Serviços” no menu, clicando em “Registro Civil” e depois, “Modelos de requerimentos”.
Sim. Algumas maternidades possuem convênio com Cartórios de Registro Civil e disponibilizam postos de atendimento com este serviço, possibilitando a obtenção do documento diretamente na unidade de saúde.
O registro de paternidade pode ser feito a qualquer momento. No caso de solicitação por parte da mãe ou do filho (que deve ser maior de idade) estes podem indicar a paternidade no Cartório de Registro Civil, apresentando a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preenchendo um formulário padrão e o cartório iniciará um processo de investigação de paternidade, junto ao CNJ, e o pai será intimado a responder a ação. No caso de a solicitação acontecer de forma voluntária por parte do pai, basta este reconhecer a paternidade através de uma Escritura Pública no Cartório de Notas e, depois, encaminhar o documento para averbação na certidão de nascimento do filho, no Cartório de Registro Civil.
A maternidade ou paternidade socioafetiva caracteriza-se pelo vínculo estabelecido em virtude da relação social e afetiva com uma criança. O reconhecimento precisa ser voluntário por parte da pessoa interessada em reconhecer a filiação junto ao indivíduo. Caso a criança seja menor de 12 anos, os pais biológicos devem concordar com a ação e caso a criança seja maior de 13 anos, esta poderá decidir sobre a aprovação do reconhecimento.
Para dar entrada ao processo, os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo da sua residência e apresentar os documentos requisitados para realizar o pedido de habilitação. Sendo aprovados na análise e não havendo impedimentos, o oficial divulga as proclamas e o casamento é marcado em até 30 dias.
O ato exige a presença de duas pessoas no momento da cerimônia (uma para cada noivo), que devem estar presentes também no dia em que os noivos solicitarem a habilitação do casamento em cartório, portando seus documentos de identificação. As testemunhas ou padrinhos, são responsáveis por assinar documento de comprovação de que não há impedimento para a realização do casamento. É importante que estas pessoas sejam próximas dos noivos, desde que não sejam pai ou mãe.
A Certidão de Óbito é o documento que registra o falecimento de uma pessoa. Ele deve ser feito no Cartório de Registro Civil mais próximo de onde ocorreu o óbito e para obter este documento, é necessário apresentar no cartório o atestado de óbito, emitido por um médico (mesmo que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital). O pedido da certidão costuma ser feito por um familiar direto, no entanto, em caso de ausência destes pode ser requisitado pelo administrador do local em que ocorreu o óbito, por quem assistiu o falecimento ou por autoridade policial, em casos de pessoas encontradas mortas.
Para obter a 2ª via de uma certidão, é necessário solicitar o documento em qualquer Cartório de Registro Civil ou de forma online no site: www.registrocivil.org.br.
ORP ALVORADA