Ajuda - FAQ

Perguntas frequentes

Encontre aqui, respostas a respeito das principais dúvidas sobre cada cartório e seus serviços. Caso haja qualquer dúvida, você também pode entrar em contato conosco diretamente, Clicando aqui.

Buscar ajuda por tópicos

Dúvidas frequentes - Cartório de Protesto

O registro deve ser feito pelo credor ou por um representante autorizado por meio de procuração, através da apresentação do documento de dívida. Após a análise do tabelião, o credor deve preencher um formulário formalizando o seu pedido para dar início ao processo de protesto, incluindo a notificação do devedor e o envio das informações ao serviço de proteção ao consumidor.

A solicitação do protesto de um título serve para comprovar que determinado título ou documento de cobrança não foi pago na data acordada. Por meio do protesto, o credor comprova  o atraso da obrigação e o descumprimento da obrigação de pagamento por parte do devedor, aumentando assim as possibilidades de recebimento do valor devido.

A certidão de protesto serve para comprovar a existência, ou não, de um protesto em nome de determinada pessoa. Para obter o documento basta apresentar o nome da pessoa ou empresa e o número do CPF ou CNPJ da mesma junto ao cartório ou de forma online, através do site: https://site.cenprotnacional.org.br/.

A solicitação de protesto em cartório pode ser feita para todos os títulos de crédito, como cheques, duplicata mercantil, duplicata de serviço, notas promissórias, cédulas de crédito, letras de câmbio, notas de crédito, sentença judicial e cotas condominiais, além de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida.

Não existe um prazo para solicitação de protesto, mas, quanto mais próximas estiverem a data de protesto com a data de vencimento para pagamento, maiores as possibilidades de quitação da dívida.

O protesto é gratuito para o credor em dívidas que possuem até um ano de atraso e os valores do serviço são pagos pelo devedor, junto à quitação da dívida. Caso o título ultrapasse o prazo de um ano, os valores cobrados são aqueles dispostos na tabela de emolumentos.

Sim. Caso parte da dívida já tenha sido paga, é necessário indicar no verso do título a quantia já recebida para que o protesto seja gerado apenas e em relação ao valor restante a ser pago.

É uma declaração por meio da qual o credor autoriza que o título ou documento de dívida protestado seja cancelado.

Após o cancelamento do protesto ou quitação da dívida, o cartório deve enviar uma certidão de cancelamento aos órgãos de proteção ao crédito para que o banco de dados do devedor seja atualizado e o atual protesto excluído.

  • Sim. Além disso, se a empresa possui um fluxo grande de títulos, é possível realizar um convênio com a Central de Remessa de Arquivos (CRA-RS), para enviar os títulos (que sejam do mesmo estado) de forma gratuita. Caso sejam títulos para outras regiões do país, o envio pode ser realizado pela CENPROT.

Em que uma pessoa é intimada por uma dívida que não lhe pertence, é necessário solicitar auxílio de um advogado para requerer o cancelamento do protesto.

Para o cancelamento do protesto, é preciso apresentar o instrumento de protesto original, o título original ou, se não for possível a apresentação destes, o cancelamento pode ser feito mediante declaração de anuência do credor atual para os casos de endosso translativo, ou no caso de endosso mandato, basta a declaração do credor original.