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Perguntas frequentes

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Dúvidas frequentes - Pessoas Jurídicas

O registro de sociedade, associação, fundação, organização religiosa ou partido político é necessário para tornar a informação pública e perpetuar com validade jurídica os negócios realizados entre pessoas físicas e jurídicas.

O registro das sociedades simples (sua constituição, alteração ou extinção) deve ser feito nos Cartórios de Títulos e Documentos, onde os atos são realizados através da apresentação do contrato social e assinatura pelos sócios. O registro deve ser feito para garantir a existência e regularização dos negócios. 

É necessário apresentar um requerimento assinado pelas partes envolvidas, duas vias do contrato social assinado pelos sócios e pelo advogado, e uma busca prévia sobre a razão social para comprovar que não há empresa com nome idêntico ou muito similar. Você encontrará mais informações indo em “Serviços” no menu, depois “Títulos e Documentos” e por fim “Modelos de Requerimentos”.

  • A associação não tem fins econômicos enquanto a sociedade tem fins lucrativos.

O direito de Associação está vinculado à dignidade da pessoa, à livre iniciativa, à autonomia da vontade e à liberdade de expressão. O Ato constitutivo das associações é representado pelo estatuto social que deverá conter o previsto no Art. 54 do Código Civil.

Enquanto a Organização Religiosa está qualificada no Art. 44, inc. IV do Código Civil, que tem por escopo a atividade religiosa, e outras que com ela sejam afins ou correlatas, em seu amplo e efetivo sentido de vivência de um carisma eclesial.

São necessárias duas vias da ata da assembleia de fundação, assinadas pelo presidente, secretário, advogado e demais presentes; duas vias do estatuto social; requerimento de registro dirigido ao oficial dos registros de pessoas jurídicas; relação e qualificação dos associados fundadores, assinada pelo presidente; fotocópia do RG e CPF e comprovante de residência dos membros eleitos para a administração. Você encontrará mais informações indo em “Serviços” no menu, depois em “Pessoa Jurídica” e por fim “Modelos de Requerimentos”.

Trata-se da união entre duas ou mais sociedades a fim de formar sociedade nova. Com a fusão as sociedades anteriores deixam de existir para dar lugar a uma única e extinguindo-se também todas as pessoas jurídicas existentes, surgindo outra em seu lugar. A sociedade que surge assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades fusionadas.