Perguntas frequentes
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Qualquer documento que não possua atribuição definida para outra especialidade de cartório pode ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Você encontrará uma lista completa destes documentos indo em “Serviços” no menu, depois “Títulos e Documentos” e por fim “Documentos que podem ser registrados”.
O registro é o que dá autenticidade ao conteúdo dos títulos e documentos. Dessa forma, o conteúdo original do documento torna-se prova concreta, impossibilitando que qualquer pessoa alegue desconhecimento da existência do fato.
O processo de registro no Cartório de Títulos e Documentos envolve a transcrição integral dos documentos, por meio da digitalização (escaneamento) e a microfilmagem do documento original. Assim, o procedimento consolida o armazenamento das informações completas do documento, possibilitando que as certidões sejam emitidas de forma integral.
O registro de títulos e documentos serve para garantir a autenticidade das informações, tornando os dados públicos e dando-lhes validade jurídica perante terceiros.
Ela garante que uma pessoa obtenha conhecimento legal sobre o conteúdo de um documento registrado, por meio de oficial portador de fé pública. Assim, o instrumento torna-se prova incontestável do teor de qualquer documento.
Caracteriza-se como a tradução de um documento oficial com fé pública, de forma que o ato só pode ser realizado pelo tradutor público habilitado. Esta modalidade é indicada para casos de documentos públicos internacionais que precisam ser traduzidos de forma juramentada para obter validade no Brasil.
ORP ALVORADA