Tabelionato de Protesto

O Protesto de Títulos é um ato formal que tem o objetivo de comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou outro documento de dívida.

Aqui você encontra informações sobre o Protesto de Títulos, facilitando seu acesso para consulta e encaminhamento de solicitações junto à nossa instituição.

Para entender mais sobre como funciona o procedimento para realizar o protesto, assista o vídeo, clique aqui.

   Documentos para o cancelamento do protesto:

  • Instrumento de protesto original emitido por este Ofício.
  • Título original: se não for possível a apresentação destes documentos, o cancelamento pode ser feito mediante declaração de anuência do credor atual para os casos de endosso translativo, ou no caso de endosso mandato, basta a declaração do credor original.
  • Declaração de anuência: esta deve conter os dados completos dos títulos para cancelamento (título, data de vencimento, valor, número do protocolo); a expressa autorização para cancelamento, em razão de sua quitação; os dados completos do credor (nome, CPF ou CNPJ, endereço, identificação de quem assina), e do devedor.

 

Outras Informações:

  • A declaração de anuência do credor deve ter firma reconhecida. Se for pessoa jurídica, verifique se o reconhecimento de firma menciona o nome da empresa.
  • Se o reconhecimento mencionar apenas o nome da pessoa física que assina, deve ser juntado cópia autenticada do contrato social, estatuto, ata de assembleia ou procuração, que comprovem que aquela pessoa responde pela empresa.
  • Com os documentos em mãos, o cancelamento do protesto deve ser requerido no respectivo tabelionato de protesto, mediante o pagamento de emolumentos.