Além dos registros obrigatórios, atribuídos ao Registro de Títulos e Documentos no artigo. 129 da Lei dos Registros Públicos, pode-se registrar qualquer documento cujo registro não tenha sido atribuído expressamente a outro ofício.

Todo documento registrado RTD ganha publicidade decorrente da lei. Isso significa que ninguém pode alegar desconhecimento do documento registrado.

Registrar seus documentos em TD é um seguro contra roubo, incêndio e enchentes a suas finanças. Seus negócios, contratos ficarão eternizados quando registrados em Títulos e Documentos.

LISTA EXEMPLIFICATIVA DE DOCUMENTOS QUE PODEM SER REGISTRADOS EM TÍTULOS E DOCUMENTOS

  • Acordo
  • Agenciamento
  • Alienação fiduciária
  • Alvará
  • Arrendamento mercantil
  • Atas
  • Atestado
  • Autorização
  • Cancelamento
  • Carta
  • Caução
  • Cédula de crédito bancário
  • Certificado de registro de veículo
  • Cessão de crédito
  • Cheque
  • Clube de investimento
  • Compra e venda
  • Constituição de garantia
  • Contrato de adesão
  • Contrato de assistência médica
  • Contrato de empréstimo
  • Contrato de estágio
  • Contrato de execução de obra
  • Contrato de experiência
  • Contrato de financiamento
  • Contrato de fornecimento ou provisão
  • Contrato de honorários
  • Contrato de mão de obra ou empreitada
  • Contrato de prestação de serviços
  • Contrato de trabalho
  • Dação em pagamento
  • Documento em idioma estrangeiro
  • Duplicata de prestação de serviços
  • Fundos de investimento financeiro – Locação de bens em geral
  • Nota promissória
  • Notificação
  • Novação de dívida
  • Parcelamento de dívida
  • Penhor
  • Permissão de uso
  • Procuração
  • Projeto
  • Re-ratificação contratual ou reti-ratificação contratual
  • Rescisão contratual ou distrato
  • Reserva de domínio
  • Termo de arrolamento de bens e direitos
  • Termo de responsabilidade
  • Tradução