O registro de Títulos e Documentos garante as obrigações assumidas nos contratos particulares gerando efeitos contra terceiros e também é uma forma de garantir autenticidade, conversação, publicidade e segurança de um documento original. Qualquer documento registrado tem segurança permanente. Você não precisa se preocupar com o extravio da sua via, pois a qualquer tempo, pode solicitar uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Cartório dispõe. Essa certidão tem o mesmo valor do original, em juízo ou fora dele.
Artigo 221 do Código Civil Brasileiro estabelece que: “o instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.”
Passo 1- Documento original (não pode ser fotocópia)
Passo 2- No país de origem, o documento deve ser apostilado ou consularizado, conforme o caso. (Art. 95, I CNNR)
Passo 3 – Depois de apostilado ou consularizado o documento deve ser traduzido por tradutor juramentado.
Encontre a lista de tradutores juramentados na Junta Comercial dos Estados.
No RS <https://jucisrs.rs.gov.br/tradutor-publico-e-interprete-comercial>
Passo 4 – O Documento original e a tradução devem ser apresentados para registro no Cartório de Títulos e Documentos.
ORP ALVORADA