Registro Civil de Pessoas Naturais

Serviços disponíveis

O Casamento Civil e o Registro Civil de Casamento Religioso, é precedido do processo de Habilitação, quando os noivos devem comparecer ao cartório da cidade onde residem, acompanhados de duas testemunhas, munidos de documentos de identificação e solicitar o certificado de Habilitação para o casamento. O prazo para a realização do casamento é de 90 dias, a partir da expedição da certidão de habilitação.

Desde a publicação da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cartórios de Registro Civil também celebram o casamento entre casais do mesmo sexo. O procedimento para o casamento homoafetivo é o mesmo do casamento heteroafetivo.

O processo do casamento civil ocorre, basicamente, em duas etapas. A primeira etapa é a habilitação, ou seja, a apresentação dos documentos que comprovam a capacidade para o ato, documentos de identificação, e a manifestação da vontade de se casarem mediante requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio atual dos nubentes, apresentação das testemunhas e demais documentos. A segunda etapa inicia 15 dias após a publicação dos editais e se estendem por até 90 dias. Nesse período deve acontecer a celebração do casamento perante a autoridade competente (Juiz de Paz ou Ministro Religioso), na presença das testemunhas.

Documentos necessários

• Para os solteiros: certidão de nascimento emitida nos últimos 60 dias;

• Para os divorciados ou viúvos: certidão de casamento emitida nos últimos 60 dias.

– Os divorciados ou viúvos deverão fazer prova da situação dos bens do casamento anterior.

• Documento Oficial de identificação com foto (RG, CNH) .

PREENCHA O FORMULÁRIO abaixo, anexe as certidões e os documentos de identificação depois agende seu horário para conferir e assinar o processo de habilitação, pelo whatsapp (55) 9 9554-6082.

Modelo PDF

O casamento religioso celebrado em templos religiosos, perante autoridade religiosa, em cerimônia pública, com portas abertas durante todo o ato de sua realização poderá ter efeito civil se os nubentes assim desejarem. A competência para o registro do casamento civil celebrado perante autoridade religiosa é a do Registro Civil onde for procedida a habilitação.

Serão solicitados os mesmos documentos da habilitação ao casamento civil e o processamento poderá ser prévio ou posterior à celebração do casamento religioso.

• Habilitação PRÉVIA à celebração do ato religioso: – os nubentes previamente habilitados receberão do Registrador a certidão de Habilitação com o prazo de 90 dias de validade. Nesse período a celebração do casamento religioso deve acontecer. No prazo de 90 dias a contar da realização do casamento religioso, qualquer interessado deverá apresentar a certidão do casamento religioso e solicitar ao Registrador o registro do casamento religioso para efeitos civis. A certidão deverá ter a firma da autoridade religiosa reconhecida por tabelião.

• Habilitação POSTERIOR à celebração do ato religoso. – o casamento religioso celebrado sem a prévia habilitação perante o Registrador, poderá ser registrado no Registro Civil das Pessoas Naturais, a qualquer tempo e mediante prévia habilitação, para gerar efeitos civis. Para isso, os nubentes devem apresentar com o requerimento de registro a certidão do ato religioso e os documentos exigidos para a habilitação, suprindo eventual falta de requisitos no termo da celebração.

PREENCHA O FORMULÁRIO abaixo, anexe as certidões e os documentos de identificação depois agende seu horário para conferir e assinar o processo de habilitação, pelo whatsapp (55) 9 9554-6082.

No caso em que os contraentes residirem em cidades distintas, o Edital de Proclamas deverá ser publicado em ambas as cidades.

Modelo PDF

A conversão da união estável em casamento será procedida mediante pedido ao Registrador Civil das Pessoas Naturais, o qual fará exame preliminar da documentação, com a abertura de procedimento de habilitação comum.

Decorrido o prazo da habilitação, sem impugnações, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento sem qualquer outra celebração formal. Não constará no assento nem na certidão nenhuma menção a respeito do início ou fim da união estável, salvo se tais fatos forem reconhecidos por sentença em ação judicial, com trânsito em julgado.

O processo da habilitação será enviado ao Ministério Público, e sua eventual impugnação obstará o prosseguimento do procedimento na via administrativa, demandando a apreciação do juízo competente.

Para conversão da união estável em casamento com reconhecimento da data de início, o pedido deve ser direcionado ao juízo competente.

• Documentos estrangeiros para ter validade no Brasil devem ser consularizados ou apostilados se o País emitente for signatário da Convenção de Haia.

• Para habilitação ao casamento civil o pretendente estrangeiro deve apresentar:

• Documento Oficial com foto.

• Prova do estado civil compatível ao novo casamento com a nascimento/casamento consularizada ou apostilada, conforme o caso.

PASSO A PASSO para recepcionar DOCUMENTOS ESTRANGEIROS:

Passo 1– Documento original (não pode ser fotocópia).

Passo 2– No país de origem, o documento deve ter apostilamento ou consularização, conforme o caso. (Art. 95, I CNNR).

Para Países Signatários da Convenção de Haia será exigido o apostilamento.

Consulte Países a lista em: “Países signatários – Portal CNJ”
https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/

Para países que não fazem parte da Convenção de Haia os documentos deverão ser consularizados, ou seja, deverão ser reconhecidos pelo ordenamento jurídico do país de origem na Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil localizado no País emissor do documento. Neste processo, será feito o reconhecimento da assinatura, atestando que o emissor é competente para o ato.

Passo 3– Depois de apostilado ou consularizado o documento deve ser traduzido por tradutor juramentado.

Encontre a lista de tradutores juramentados na Junta Comercial dos Estados.

No RS:<https://jucisrs.rs.gov.br/tradutor-publico-e-interprete-comercial>

Passo 4– O Documento original e a tradução devem ser apresentados para registro no Cartório de Títulos e Documentos.

Após o procedimento da habilitação o Registrador extrairá o Edital de Proclamas, que ficará publicado durante 15 dias no cartório e no site…

Confira os editais publicados pelo Ofício do Registro Civil de Alvorada, RS através do link abaixo:

Editais de proclamas

No caso em que os contraentes residirem em cidades distintas, o Edital de Proclamas deverá ser publicado em ambas as cidades.