Registro Civil de Pessoas Naturais

Serviços disponíveis

O nascimento com vida é o marco inicial da pessoa natural. Para exercer seus direitos perante o mundo jurídico de forma plena, é essencial que o nascimento seja levado a conhecimento de todos através do registro da declaração de nascimento. Através do registro do nascimento a pessoa natural tem acesso a todas as prerrogativas do pleno exercício da cidadania.

Documentos necessários:

• Declaração de Nascido Vivo – DNV – folha amarela.

• Documento oficial com foto dos pais.

Quem pode declarar:

• Qualquer um dos pais quando casados entre si nos últimos 180 dias, pelo menos.

• Pai munido da DNV e documento oficial da mãe.

• Procuradores munidos de instrumento público ou particular com reconhecimento da assinatura – Art. 116, § 1º – CNNR.

• Registro com Pai menor de 16 anos será lavrado apenas no nome da mãe e encaminhada a declaração da paternidade ao Juízo competente.

Onde registrar:

• Na cidade onde ocorreu o nascimento.

• Na cidade onde residem dos pais.

Prazo para registro:

• 15 dias.

• 45 dias no caso de falta ou impedimento do pai ou da mãe.

O reconhecimento de paternidade ou maternidade poderá ser realizado a qualquer tempo.

Filhos maiores de 18 anos não podem ser reconhecidos sem o seu consentimento;

Apresentar documento oficial com foto do genitor que está reconhecendo o filho.

Apresentar certidão de nascimento do filho(a) que está sendo reconhecido.

Prazo 7 dias.

Sem custas.

Quem deve comparecer no cartório?

– O genitor que está reconhecendo e a mãe do registrado, quando se tratar de filho menor de 18 anos.

– O genitor que está reconhecendo e o(a) filho(a) quando este for maior de 18 anos.

O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade SOCIOAFETIVA de pessoas acima de 12(doze) anos será autorizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme. Art. 175 e seguintes da CNNR.

Reconhecimento socioafetivo de menores de 18 anos deve ser requerido via judicial.

Para reconhecimento socioafetivo de filho maior de 18 anos apresentar documento oficial com foto do pai que está reconhecendo e do filho que está sendo reconhecido;

Apresentar certidão de nascimento do filho(a) que está sendo reconhecido.

ATENÇÃO ao que determina o §2º, artigo 176 da CNNR,

“Art. 176 – A paternidade ou a maternidade socioafetiva deve ser estável e deve estar exteriorizada socialmente.

• 1º – O Registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos.

• 2º – O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida.”

Prazo 7 dias.

Sem custas.

Se os pais forem casados ou conviverem em união estável, poderá somente um deles comparecer ao ato de registro.

Documentos necessários – Artigo 149, CNNR:

• Declaração de Nascido vivo (DNV).

• Declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários;

• Certidão de casamento, certidão de união estável, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal.

Serviço temporariamente suspenso.

Pelo Provimento nº 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, expedido em 3 de setembro de 2010, foram criadas as chamadas “Unidades Interligadas”, formada por convênios entre serventias extrajudiciais e maternidades.