Registro Civil de Pessoas Naturais

O óbito pode ser declarado no cartório do local do falecimento ou no do último domicílio do falecido.

Prazo inicial é de 24 horas podendo ser estendido para até 15 dias nos casos de impossibilidade.

  • D.O. (Declaração de Óbito, folha amarela)
  • Documentos do falecido – pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, se contribuinte individual; número do benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da carteira de identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da carteira de trabalho; 
  • Formulário com as demais informações

Formulário de óbito

O rol sucessivo para a obrigação de declaração o óbito tem por escopo dar prioridade aos declarantes que presumidamente tenham tido relações mais estreitas com o finado, e por isso podem prestar as informações necessária com maior precisão, garantido em última instância a segurança e autenticidade ínsita aos registros públicos. Por esta razão a ordem legal deve ser observada. 

Lei dos Registros Públicos,   

“Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:

1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.”

Modelo de procuração para download 

Para registros de óbito aos sábados, domingos ou feriados, nos períodos das 9h ás 12h e das 13h ás 17h, ligue para:

  (51) 9 9562-1580 ou (51) 9 9557-6082

Denomina-se “natimorto” o embrião cuja gestação tenha sido interrompida após 20 semanas, vindo a criança a óbito antes do nascimento. 

Acritério do declarante poderá ser lançado nome no registro do natimorto. 

  • D.O.  (Declaração de Óbito, folha amarela)

 

  • Documento oficial de identificação com foto dos pais

Prazo inicial é de 24 horas podendo ser estendido para até 15 dias nos casos de impossibilidade.