Registro Civil de Pessoas Naturais

Serviços disponíveis

Além do registro de nascimento, casamento e óbito, todos os demais atos da vida civil relevantes à pessoa natural, para serem regularizados e operarem efeitos perante terceiros devem ser registrados no Livro “E”.

É a antecipação da maioridade. A emancipação implica a extinção do poder familiar, na medida em que o menor incapaz (acima de 16 anos ) passa à condição de plenamente capaz (18 anos completos).

→ Apresente a Escritura de Emancipação no Ofício do Registro Civil do domicílio da pessoa que está sendo emancipada.

→ Apresente a Escritura Pública de Emancipação ou o Mandado Judicial.

A interdição ou curatela trata de uma medida de amparo àqueles que não têm discernimento para a prática dos atos da vida civil, culminando na declaração da incapacidade de determinada pessoa. Através da interdição o Estado, através do Poder Judiciário, nomeia uma pessoa capaz, que promova alguma ligação com o incapaz que será interditado, para ser o responsável pelos atos e patrimônio do mesmo. 

A morte presumida consiste na extinção da personalidade civil da pessoa natural nos casos de impossibilidade de averiguação do corpo físico, tendo em vista a não localização do cadáver para exame, nem de testemunhas que presenciaram ou constataram a morte. 

→ Apresente o mandado judicial.

Conforme art. 12, I “c” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 54, de 20 de setembro de 2007, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Apresente sua certidão de registro Consular e preencha o formulário abaixo.

• A condição de brasileiro nato de filhos de brasileiro nascido em território estrangeiro, não registrado em consulado ou embaixada brasileira e cujos pais não estão a serviço do país, é prerrogativa que pode ser exercida pelo titular, contudo esta opção de nacionalidade brasileira fica condicionada ao exercício do direito perante a Justiça Federal.

• Apresente a sentença homologatória da opção de nacionalidade e preencha o formulário abaixo.

O registro de nascimento, casamento e óbito de brasileiros ocorridos e lavrados no estrangeiro por autoridade consular ou por repartição estrangeira, serão considerados autênticos nos termos da lei do lugar onde forem realizados. Porém, para produzirem efeitos legais no Brasil devem ser transcritos no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado.

Para ter efeito no território brasileiro o ato celebrado no estrangeiro deve ser trasladado no Registro Civil das Pessoas Naturais.

• Apresente sua certidão para transladação e preencha o formulário abaixo.

O registro da união estável tem natureza facultativa. A requerimento dos interessados poderá ser lavrado no Livro “E” deste Ofício se os companheiros ou pelo menos um deles tiverem domicílio em Alvorada, RS. Este registro não produz os efeitos da conversão da união estável.

• Apresente a escritura de dissolução de união estável ou o mandado judicial.

Se já houver registro no Livro E de escritura ou sentença declarando a união estável, a dissolução será simplesmente averbada. Contudo, caso não tenha sido registrada, a requerimeto dos interessados poderá ser registrada a dissolução, independentemente do registro da União Estável.

• Apresente a escritura de dissolução de união estável ou o mandado judicial.

Retificar é “um processo destinado a restabelecer a verdade das declarações contidas nos assentos do Registro Civil, desfazendo o erro de fato ou de direito ou preenchendo uma omissão, produzidos por declarações ideológica ou materialmente erradas ou deficientes, bem como declarações consignadas de um modo diverso pelo Oficial, em consequência de erro ou engano, na reprodução do que tiver ouvido” M.M.Serpa Lopes.

Extrajudiciais

Também chamadas de retificações administrativas, encontram lastro no Art. 110, caput, da Lei 6.015/1973. Quando se tratar de erros evidentes e que não exijam qualquer indagação para constatação imediata da necessidade de sua correção, a retificação poderá ser feita, a requerimento, pelo interessado ou seu responsável legal.

Judiciais

Para retificações que envolvam mais indagações e comprovações, o procedimento de retificação deverá ser instruído com petição ao juízo competente e após o trânsito em julgado da sentença, o juiz expedirá o mandado.

Apresente o mandado.

Também chamadas de retificações administrativas, encontram lastro no Art. 110, caput, da Lei 6.015/1973. Quando se tratar de erros evidentes e que não exijam qualquer indagação para constatação imediata da necessidade de sua correção, a retificação poderá ser feita, a requerimento, pelo interessado ou seu responsável legal.   

Apresente aqui o requerimento, conforme modelo (anexar modelo).

Para retificações que envolvam mais indagações e comprovações, o procedimento de retificação deverá ser instruído com petição ao juízo competente e após o trânsito em julgado da sentença, o juiz expedirá o mandado.  

Apresente o mandado.

Toda pessoa maior de 18 (dezoito) anos habilitada a prática de todos os atos da vida civil poderá requer ao Registro Civil da Pessoas Naturais a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento, a fim de adequá-los à identidade autopercebida, independentemente de autorização judicial. Artigo 161, CNNR.

Documentos necessários:

• certidão de nascimento atualizada;
• certidão de casamento atualizada, se for o caso;
• cópia do registro geral de identidade (RG);
• cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
• cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
• cópia do cadastro de pessoas física (CPF) no Ministério da Fazenda;
• cópia do título de eleitor;
• cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
• comprovante de endereço;
• certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
• certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
• certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
• certidão dos tabelionato de protesto do local de residência dos últimos cinco anos;
• certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
• certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
• certidão da Justiça Militar, se for o caso.

O requerimento poderá ser feito junto a qualquer Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que encaminhará o pedido ao Registro Civil do local do registro de nascimento para realização da averbação e anotação, via malote digital ou Central do Registro Civil – CRC.

Preencha o requerimento abaixo, junte aos documentos listado acima e apresente no Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo.

Modelo- PDF

A ser enviado para o e-mail: civil@orpalvorada.com.br