O Registro Civil de Pessoas Jurídicas é responsável pelos atos constitutivos e todas as alterações que se referem a:
Aqui há duas opções que podem ser seguidas. Primeiro, é possível registro prévio do Sindicato no Ministério do Trabalho, para fins de controle da territorialidade (art. 8º, da CF). E segundo, também pode-se fazer o registro para fins de aquisição da personalidade jurídica e, após, levar o Estatuto para arquivamento do Ministério do Trabalho.
Documentação:
ORP ALVORADA