Pessoas Jurídicas

CONCEITO

O Registro Civil de Pessoas Jurídicas é responsável pelos atos constitutivos e todas as alterações que se referem a:  

  • Registro de associações e fundações, de sociedades simples e de Cooperativas.
  • Matrícula de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.
  • Averbações de todas as alterações por que passar o ato constitutivo – atas, alterações contratuais etc.
  • Certidões e fotocópias de documentos registrados.
  • Livros contábeis das entidades registradas

Aqui há duas opções que podem ser seguidas. Primeiro, é  possível registro prévio do Sindicato no Ministério do Trabalho, para fins de controle da territorialidade (art. 8º, da CF). E segundo, também pode-se fazer o registro para fins de aquisição da personalidade jurídica e, após, levar o Estatuto para arquivamento do Ministério do Trabalho.

Documentação: